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Penas de envolvidos em latrocínio na residência do Diretor da Madeireira Herval superam 20 anos

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Criminal do TJRS confirmou as condenações por latrocínio de quatro integrantes do grupo que invadiu, fortemente armado, no dia 7/9/04, a residência do diretor da Madeireira Herval Ltda., Darci Seger, em Dois Irmãos.

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Criminal do TJRS confirmou as condenações por latrocínio de quatro integrantes do grupo que invadiu, fortemente armado, no dia 7/9/04, a residência do diretor da Madeireira Herval Ltda., Darci Seger, em Dois Irmãos. As penas individuais superam 21 anos de reclusão (confira no destaque abaixo). Em recurso do Ministério Público, o Colegiado reformou, ainda, sentença de absolvição de quinto réu, Vinícius dos Santos, que possui antecedentes, impondo-lhe a pena de 23 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Durante o assalto, foi baleado e morto o filho do casal Seger, Romero Seger, 25 anos. Conforme a denúncia, os réus queriam as chaves do cofre da empresa Herval e como não estavam na casa, roubaram pertences das seis pessoas presentes no local, além de balear no peito o rapaz. As vítimas declararam que foram agredidas, ameaçadas e levadas em quatro carros como reféns, inclusive o rapaz baleado e agonizando. Contaram que os réus trafegaram sem destino e negaram-se a atender as súplicas para que Romero Seger fosse socorrido. Somente após algum tempo da morte dele é que os reféns foram soltos em Cachoeirinha e Porto Alegre.
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Comprovação do crime
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Segundo a relatora das apelações criminais, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, existem provas suficientes da materialidade e autoria do crime. Há palavra firme das vítimas reconhecendo três integrantes do grupo criminoso. Circunstâncias do crime também indicam, com segurança, a participação de todos os denunciados, salientou a magistrada. “Tudo corroborado pelas escutas telefônicas autorizadas e laudo papiloscópico, que confirmou impressões digitais de dois deles, num dos veículos que transportou parte das vítimas.” Houve, ainda, delação feita pelo réu Douglas Salazar, apontando a participação de três parceiros, incluindo Vinícius dos Santos.
A relatora destacou que os réus foram motivados por lucro fácil. Eles, ressaltou, somente liberaram as vítimas após o falecimento de Romero Seger, e não antes, quando o mesmo ainda poderia ter sido salvo. “Extrapolando em demasia os elementos informadores do tipo em questão, além de fixar, com bastante precisão, o altíssimo grau de periculosidade dos agentes dessa ação criminosa.”
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Penas mantidas
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Os magistrados negaram provimento às apelações das defesas e mantiveram em 23 anos e 9 meses de reclusão as condenações de Cristiano Machado de Oliveira e Fábio de Jesus da Silveira; em 23 anos a pena de Douglas Raphael Teixeira; e em 21 anos e 9 meses a reclusão de Everton Pinto Silveira. Os regimes prisionais serão o inicialmente fechado. Já havia ocorrido cisão processual com relação aos réus Darci José Wenzel e Fabiano Siqueira Battirola, que respondem em processos separados.
Votaram de acordo com a relatora, os Desembargadores Danúbio Edon Franco e Aymoré Roque Pottes de Melo.

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