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Pedido de vista adia julgamento de HC de fazendeiro acusado de tentativa de homicídio

O pedido de vista foi feito quando os ministros Eros Grau (relator do processo) e Joaquim Barbosa negavam o pedido de HC.

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu, nesta terça-feira (12), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 96117, impetrado em favor do fazendeiro J.A.O.F., de Vassouras (RJ), acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado em concurso de pessoas (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e 29, do Código Penal – CP) .
O pedido de vista foi feito quando os ministros Eros Grau (relator do processo) e Joaquim Barbosa negavam o pedido de HC.
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Alegações
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Embora o fazendeiro venha cumprindo prisão domiciliar há mais de um ano, em virtude de ser portador de cardiopatia grave, a defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que o juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva dele, não teria fundamentado a alegação de garantia da ordem pública e da instrução criminal.
Esses argumentos não foram aceitos pelo relator, ministro Eros Grau, que considerou estar suficientemente fundamentada a sentença de pronúncia, em que foi decretada a prisão preventiva, acolhendo parecer do Ministério Público, que, inclusive, considera a prisão domiciliar uma benesse, tendo em vista a brutalidade do crime, que teve ampla repercussão na região de Vassouras.
O relator considerou justificada a decisão do juiz de primeiro grau de que, por sua grande influência, não só em Vassouras como em municípios vizinhos, o réu teria a possibilidade de intimidar a vítima e seus familiares. Por outro lado, por possuir fazendas em vários municípios do Rio de Janeiro e, também em outros estados, entendeu, também, possuir ele os meios necessários para se esconder da Justiça.
Também não foi acatado o argumento da defesa de que, no período de mais de um ano em que o réu cumpre prisão domiciliar, não haveria notícia de que tenha tomado qualquer atitude para obstruir a Justiça ou evadir-se. A defesa alega, também, que o fazendeiro não é julgado pelo Tribunal do Júri porque o Ministério Público pediu desaforamento do processo, para que seja julgado em outro município.
Tampouco foi aceito o argumento de que um corréu, suposto intermediário entre o réu e pistoleiros que tentaram matar a vítima em sua residência, foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal do Júri de Vassouras. Entendeu que a participação do réu no crime foi mínima.

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