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Negado HC para torcedor avaiano envolvido com bomba no Sul

A 3ª Câmara Criminal do TJ, por maioria de votos, negou habeas corpus em benefício de Guilherme Augusto Fretta Lacerda, torcedor avaiano envolvido no lançamento da bomba caseira que decepou a mão direita do aposentado Ivo Costa, 62 anos, em episódio ocorrido durante partida entre Criciúma e Avaí.

A 3ª Câmara Criminal do TJ, por maioria de votos, negou habeas corpus em benefício de Guilherme Augusto Fretta Lacerda, torcedor avaiano envolvido no lançamento da bomba caseira que decepou a mão direita do aposentado Ivo Costa, 62 anos, em episódio ocorrido durante partida entre Criciúma e Avaí.

O jogo foi disputada no estádio Heriberto Hülse, no Sul do Estado, em 24 de fevereiro deste ano. A defesa alegou que Guilherme sofre constrangimento ilegal ao ser mantido preso com base em indícios frágeis de autoria, apelando para a chamada presunção de inocência e pelos bons antecedentes do réu. O relator do HC, desembargador Alexandre D’Ivanenko, contudo, rechaçou estes argumentos ao afirmar que na atual fase do processo, considerada indiciária, a lei não exige certezas mas sim materialidade e indícios de autoria, ambas presentes nos autos.

“A dúvida, neste momento, deve reverter em favor da sociedade”, afirmou o magistrado, ao lembrar que o princípio do ‘in dúbio pró réu’ somente se aplica no momento da sentença e não da decretação da prisão preventiva. “Não se identifica neste momento qualquer constrangimento ilegal na decretação e manutenção da segregação do réu, uma vez que ela se sustenta na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução e na aplicação da lei penal”, acrescentou.

Ele também revelou que os antecedentes de Guilherme, ao contrário do sustentado por seu advogado, não lhes são favoráveis, enumerando processos em que figura como réu na Comarca da Capital – incluindo uma condenação por estelionato. A sessão da 3ª Câmara Criminal do TJ, sob a presidência do desembargador Torres Marques, contou com a participação dos desembargadores Moacyr de Moraes Lima Filho e Roberto Lucas Pacheco – autor do voto divergente.

Com a decisão, Guilherme continuará recolhido ao Presídio Santa Augusta, no aguardo dos próximos passos do processo. Ele deve ser ouvido na Comarca de Criciúma na próxima segunda-feira, dia 7 de abril.

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