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Negado HC a envolvido no furto ao Banco Central em Fortaleza

Acusado está preso desde setembro do ano passado

A Terceira Turma, por unanimidade, negou liminar de habeas corpus impetrado em favor de Jorge Luiz da Silva, acusado de envolvimento no furto ao Banco Central de Fortaleza, ocorrido em 2005. Jorge Luiz da Silva está preso desde o dia 25 de setembro de 2008, acusado de furto qualificado, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. No habeas corpus apresentado, a defesa alegou excesso de prazo de encarceramento, visto que a instrução criminal deveria ter se encerrado na segunda quinzena de dezembro passado. Segundo o impetrante, não existem pressupostos necessários para o decreto da prisão preventiva de Jorge Luiz da Silva, uma vez que ele tem bons antecedentes, residência fixa e profissão definida.
No entanto, o relator do processo, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, entendeu que a prisão preventiva deveria ser mantida para garantir a ordem pública, continuidade das investigações e para assegurar a correta aplicação penal. Além do fato de que a Polícia Federal está encontrando dificuldades em rastrear o montante furtado. Segundo o relator, Jorge Luiz desempenhou um papel fundamental dentro da organização criminosa.
De acordo com os autos, o acusado utilizou documentos falsos para abrir uma empresa de fachada (Grama Sintética) de onde partiu o túnel que possibilitou a execução do furto. O magistrado também destacou que o acusado tem causado embaraço no andamento processual, ressaltando o fato de ter deixado transcorrer “in albis” (em branco) o prazo para sua primeira defesa, além de ter dificultado o cumprimento da carta precatória citatória.
Quanto ao prazo para encerramento da instrução criminal alegado pela defesa, o desembargador federal Vladimir Carvalho afirma, no relatório, que “o prazo para encerramento da instrução de 151 dias (Lei 5.010/66) não pode ser visto de maneira absoluta. Antes, faz-se necessário cotejar o prazo em questão com caso concreto, apenas sendo possível de repreensão quando extrapolado de maneira injustificada, nunca se perdendo de vista o princípio de razoabilidade”. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Terceira Turma, desembargadores federais Geraldo Apoliano e Paulo Roberto de Oliveira Lima.
[b]Furto[/b]
No assalto ao Banco Central em Fortaleza, em 06 de agosto de 2005, ladrões levaram mais de R$ 164 milhões do cofre, após cavar um túnel de 80 metros de extensão e 70 centímetros de espessura, entre uma residência (empresa Grama Sintética) e o banco. Três anos após o furto, a polícia prendeu Jorge Luiz da Silva em Minas Gerais. A identificação foi possível graças aos depoimentos de outros integrantes da quadrilha e de testemunhas que mantiveram contato com ele alguns dias antes do furto. Contra ele, há indícios que tenha participação de destaque na organização sendo talvez o cabeça do grupo, além de já ter cometido crime de roubo em Belo Horizonte, capital mineira, e seu patrimônio girar em torno de R$ 1 milhão (bens móveis e imóveis) distribuídos pelos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

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