seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Negado habeas corpus de comerciante preso em flagrante por tráfico de drogas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não analisar (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 95551, impetrado em favor do comerciante K.A.A., preso desde novembro do ano passado pela suposta prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheir

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não analisar (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 95551, impetrado em favor do comerciante K.A.A., preso desde novembro do ano passado pela suposta prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ele pedia para aguardar em liberdade o julgamento do processo a que responde no juízo da Comarca de Nazaré Paulista (SP).
De acordo com informações divulgadas pela imprensa na época, K.A. teria sido preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal transportando drogas (2kg de cocaína, 1 kg de maconha, 900 g de crack) e uma mala cheia de dinheiro (cerca de R$ 230 mil, além de euros) em um ônibus que partiu de São Paulo rumo à Bahia. A defesa ressaltava que a prisão de K.A. excede o que se considera o prazo razoável para a duração de um processo.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, aplicou a Súmula 691, do STF, que impede o julgamento de habeas corpus contra decisões de cortes superiores que negam pedido de liminar. A Turma acompanhou o voto do relator, por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, que conheceu do HC, mas indeferiu a ordem entendendo que não há constrangimento pelo fato de o Superior Tribunal de Justiça indeferir a cautelar.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado