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Negado habeas corpus a acusado de receptar furto de fios de cobre

A 6° Câmara Criminal do TJRS denegou por unanimidade ordem de habeas corpus impetrado em favor de acusado de crime contra o patrimônio.

A 6° Câmara Criminal do TJRS denegou por unanimidade ordem de habeas corpus impetrado em favor de acusado de crime contra o patrimônio.
O réu é acusado de adquirir fios de cobre furtados de residências, deixando os moradores do local às escuras e gerando pânico na população local.
O Defensor alegou que se trata de crime praticado sem violência, devendo ser considerado o princípio da insignificância no caso.
Para o Desembargador relator, Carlos Alberto Etcheverry, o delito teve repercussões graves, pois ocasionou danos a toda uma comunidade, por gerar falta de energia elétrica constante.
“Ainda que não sejam eles os autores dos furtos, o produto do crime foi encontrado em sua posse; consequentemente, estão colaborando para que os furtos continuem a acontecer na região”, analisou.
Salienta também que o acusado possui uma lista enorme de antecedentes criminais. Sendo assim, o pedido de aplicação do princípio da insignificância, não merece ser acolhido.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Aymoré Roque Pottes de Mello e Mario Rocha Lopes Filho.

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