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Negada liminar à empresa investigada por fraude em licitação

a decisão, o magistrado destacou que os atos administrativos trazem em si a presunção da legitimidade e a Bella Vista, por sua vez, não demonstrou de plano a plausibilidade de seu direito.

O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu na quarta-feira, dia 11, liminar em que a Padre da Posse Restaurante (Bella Vista Refeições) pedia a anulação da suspensão dos pagamentos de seus contratos com a Secretaria estadual de Saúde.  A empresa foi denunciada pelo “Fantástico”, da TV Globo, por suposto cometimento de ilícitos administrativos e criminais.

Na decisão, o magistrado destacou que os atos administrativos trazem em si a presunção da legitimidade e a Bella Vista, por sua vez, não demonstrou de plano a plausibilidade de seu direito.  Ele lembrou trecho do programa exibido em 18 de março, no qual o pretenso representante da Bella Vista sugere facilidades ilegais aos eventuais compradores dizendo: “Eu tenho fornecimento de 12 mil serviços por dia. Aí meu irmão…tu bota 12 mil serviços num dia, acrescentando mais R$ 1 em cada serviço, e projeta isso para 30 dias. Aí é o Diabo.“

“Diante dessa situação aparente, compete, ao menos em cognição não exauriente, ao Estado, apurar eventuais irregularidades, suspendendo, até que sejam feitos os devidos esclarecimentos, os pagamentos que como cediço, decorrem de verbas públicas oriundas da arrecadação de tributos pagos pela população”, escreveu o desembargador.

Ainda de acordo com relator, como a Bella Vista possui diversos contratos com outras empresas de grande porte do setor privado, além de entes federais e municipais, a referida suspensão não acarretará maiores danos ou risco à sua atividade.

Processo 0018994-57.2012.8.19.0000

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