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Najun Turner tem pedido negado no STJ

O uruguaio Najun Azario Flato Turner vai permanecer preso. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a habeas-corpus impetrado para que o uruguaio pudesse responder ao processo instaurado contra ele em liberdade.

O uruguaio Najun Azario Flato Turner vai permanecer preso. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a habeas-corpus impetrado para que o uruguaio pudesse responder ao processo instaurado contra ele em liberdade. Turner foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado, por crimes contra o sistema financeiro nacional.

No pedido, Najun Turner afirmou que está submetido a constrangimento ilegal, pois houve cerceamento de defesa já que não lhe foi oportunizado “apelar em liberdade”, sendo que a Súmula 347 do STJ estabelece que “o conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão”.

Além disso, Turner sustentou que responde ao processo em liberdade, inclusive perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), portanto teria direito de assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação.

Segundo o ministro Naves, o uruguaio não conseguiu demonstrar o prejuízo sofrido por ele, até mesmo porque não tinha interesse em recorrer de apelação contra sentença que o absolveu.

O ministro destacou, ainda, que Turner impugnou somente nesse habeas-corpus – o que não fez nas quatro impetrações anteriores – a suposta nulidade por cerceamento de defesa quando já decorridos mais de quatro anos do trânsito em julgado da decisão da apelação, que se deu em 13/5/2004, portanto matéria atingida pela preclusão.

O relator ressaltou, também, que não merece progredir a alegação de Turner de que teria direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Isso porque a decisão da apelação já transitou em julgado.

A Justiça do Direito Online

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