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MPF/AL denuncia empresário por crimes contra a Previdência

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ofereceu denúncia contra o empresário Moacyr João Beltrão Brêda por crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ofereceu denúncia contra o empresário Moacyr João Beltrão Brêda por crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal. Como responsável pela Meta Empreendimentos Imobiliários, ele foi denunciado à Justiça Federal por ter efetuado descontos referentes à contribuição previdenciária dos empregados e não repassar os valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O empresário também foi denunciado por crime de sonegação previdenciária previsto no artigo 337-A do Código Penal, por ter suprimido e reduzido a contribuição social previdenciária, por meio da inserção de elementos inexatos e omissão de informações que deveriam constar nos livros contábeis da empresa.

Segundo consta na representação fiscal para fins penais apresentada pela auditoria do INSS em Alagoas, o contribuinte omitiu em folhas de pagamento e guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações a Previdência Social nome de segurados e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho e da prestação de serviços, o que resulta na sonegação da contribuição. Os crimes ocorreram no período de janeiro de 199 a outubro de 2003.

Os débitos apurados foram parcelados em 30 de janeiro de 2006, ficando suspensa a pretensão punitiva do estado enquanto a dívida estivesse sendo quitada conforme o acordo firmado. Entretanto, conforme o ofício encaminhado pela Receita Federal em novembro do ano passado, a empresa está inadimplente desde dezembro de 2006. “Tal fato possibilita o oferecimento da denúncia, uma vez que o parcelamento do débito fiscal não extingue a punibilidade do agente, apenas suspende a pretensão punitiva estatal, podendo o Ministério Público propor a ação penal, desde que seja comprovado o inadimplemento”, observa a denúncia.

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