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Motorista que passa em sinal amarelo é responsabilizado por acidente fatal

Em apelação, o proprietário do caminhão buscou afastar sua responsabilidade, com o argumento de que seu empregado era quem deveria responder a processo pelos fatos.

     

   A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à mãe de um motoqueiro, morto em acidente de trânsito em 2008. O rapaz foi atingido por um caminhão que atravessou sua frente em via preferencial e com o semáforo em amarelo.

   Em apelação, o proprietário do caminhão buscou afastar sua responsabilidade, com o argumento de que seu empregado era quem deveria responder a processo pelos fatos. Pediu ainda, a suspensão da ação indenizatória até o final da tramitação do processo penal correspondente. Os dois pedidos foram rejeitados pelo relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior.

   Para o magistrado, a legislação é clara ao estabelecer que o empregador é responsável pela reparação civil decorrente de atos de seus empregados no exercício de suas atribuições. Gallo Júnior fundamentou a continuidade da ação civil com base no princípio da celeridade processual. Sobre o mérito da questão, o relator apontou culpa exclusiva do motorista do caminhão, que confessou ter atravessado a via no sinal amarelo.

    “Seu dever de condução, especialmente por ser um caminhão trafegando em via urbana, deveria ter sido de muito mais cautela, de modo que, ao ter transposto o sinal amarelo e não alcançando passar o seu veículo na totalidade pelo mesmo, sendo que a colisão ocorreu no ‘cavalo’ do veículo, ou seja, quando estava iniciando o cruzamento, agiu imprudentemente e deve ser responsabilizado por esta conduta”, avaliou Gallo Júnior (Apelação Cível n. 2012.051758-8).    

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