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Motorista é preso dirigindo caminhão furtado, mas dúvida sobre autoria impede condenação

“Havendo dúvida sobre a autoria criminosa do réu, melhor absolvê-lo, ainda que eventualmente culpado, a condená-lo, na possibilidade de ser inocente.”

 

        “Havendo dúvida sobre a autoria criminosa do réu, melhor absolvê-lo, ainda que eventualmente culpado, a condená-lo, na possibilidade de ser inocente.” Com essa afirmação, a juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, da 21ª Vara Criminal da Capital, julgou improcedente pedido formulado pelo Ministério Público paulista para condenar um motorista suspeito de receptação.           De acordo com a denúncia, M.S.C. foi abordado por policiais militares quando conduzia um caminhão na rodovia Fernão Dias e, ao apresentar o documento do veículo, foi constatado tratar-se de produto de furto em data anterior. Inquirido pelos agentes, o réu afirmou que havia recebido certa quantia em dinheiro do proprietário do caminhão para levá-lo até a cidade de Bragança Paulista, no entando desconhecia sua origem ilícita.           Ao julgar o pedido, a magistrada concluiu que a justificativa apresentada por ele estava de acordo com as provas produzidas durante a instrução do processo e, diante da ausência de elementos que comprovassem sua efetiva responsabilidade, resolveu absolvê-lo por falta de provas. “Não se trata de declarar a inocência do réu, mas, sim, de concluir pela fragilidade do conjunto probatório, que não aponta sua responsabilidade criminal com a necessária clareza e certeza”, sentenciou.               Processo nº 0101785-69.2011.8.26.0050

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