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Motorista condenado por acidente

Segundo o juiz, não há dúvidas quanto à autoria e a materialidade do delito, conforme certidão de óbito, laudo de necropsia e laudo de exame local.

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou o motorista J.N.M a dois anos de detenção, além da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo por dois meses, devido a acidente de trânsito que resultou em vítima fatal.
      O Ministério Público alegou, que no dia 26 de setembro de 2004, no Km 27 do Anel Rodoviário, nesta capital, o denunciado conduzia o veículo GM/ Ômega de sua propriedade, ocasião em que colidiu com o veículo VW Passat, causando a morte de seu condutor, M. M. P.
     Segundo a denúncia, o acusado além de aparentemente embriagado, ocupou a contramão direcional com seu veículo, interceptando a trajetória do veículo conduzido pela vítima fatal, que locomovia-se pela mesma rodovia, em sentido contrário e em sua respectiva mão direcional, conforme laudo pericial.
     A defesa argumentou que não há nos autos provas de que o denunciado estivesse embriagado e também não há “prova absoluta” de que o réu estivesse na contra mão de direção e em excesso de velocidade.
     Segundo o juiz, não há dúvidas quanto à autoria e a materialidade do delito, conforme certidão de óbito, laudo de necropsia e laudo de exame local. Disse que as circunstâncias do fato estão associadas à imperícia e imprudência do denunciado. O juiz ressaltou que as conseqüências foram graves, considerando-se que houve falecimento da vítima. Esclareceu, ainda, que o comportamento da vítima não contribuiu para o evento.
      O juiz determinou que o réu cumprirá a pena em regime inicial aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. O réu deverá prestar serviços à comunidade e submeter-se à limitação de fim de semana. O juiz suspendeu, ainda, os direitos políticos do condenado pelo mesmo tempo da condenação.
     Essa decisão está sujeita a recurso.

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