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Ministro do STJ afasta multa a advogada acusada de abandonar processo

O TJSP aplicou multa a advogada com fundamento no art. 265 do CPP, por suposto abandono do réu nos autos do processo n. 0011232-46.2012.8.26.0048, em trâmite perante o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia.

Recurso em mandado de segurança da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, acatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu importante vitória à advocacia ao afastar a multa aplicada à advogada por suposto abandono da defesa do réu, com fundamento no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou multa a advogada com fundamento no art. 265 do CPP, por suposto abandono do réu nos autos do processo n. 0011232-46.2012.8.26.0048, em trâmite perante o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia.

Conforme a decisão, a defensora foi devidamente intimada para apresentação das razões de apelação, vindo a se manifestar após a terceira intimação, bem como para justificar a desídia. A recorrente destacou que entre a primeira intimação da advogada para apresentação das razões de apelação e a imposição da multa, transcorreu pouco mais de um mês.

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Leandro Sarcedo, comemorou a decisão: “A multa do artigo 265 do CPP atormenta a advocacia, principalmente quem atua na assistência judiciária. Há até uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da OAB a respeito, já que o artigo 265 permite a punição de advogado sem prévia defesa”, explicou. Ele ressalta ainda que a decisão restringe a interpretação de “abandono” constante no artigo 265: “A vitória é importante porque se trata de um precedente colegiado do STJ, obtida num agravo regimental. A decisão restringe a interpretação do que seria ‘abandono’ do processo para fins de aplicação da multa”, concluiu.

JORNALJURID/STJ

#advogado #abandono #processo

Foto: divulgação da Web

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