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Ministro do STJ absolve homem condenado com base apenas em relatos de PMs

Via @consultor_juridico | Os depoimentos dos policiais responsáveis por uma prisão em flagrante são válidos para fundamentar a condenação, desde que estejam em harmonia com as demais provas dos autos. Na ausência de qualquer prova independente dos testemunhos dos agentes para a demonstração da autoria delitiva, o réu deve ser absolvido.

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas (foto), do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais militares.

Em primeira instância, o réu foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado. A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para cinco anos. Já Dantas, em uma primeira decisão, estabeleceu o regime semiaberto.

A defesa pediu reconsideração, alegando parcialidade das testemunhas de acusação, pois havia desavenças entre os PMs e o réu. Além disso, lembrou que ele sequer foi abordado, revistado ou levado para a delegacia. Somente outros réus do processo foram presos em flagrante.

Um mês depois das prisões, ele foi intimado para prestar esclarecimentos e contou que estava trabalhando no dia em questão. Duas testemunhas confirmaram sua versão.

Conforme diz a sentença, ele conseguiu fugir do local naquela ocasião. No entanto, Dantas apontou que as únicas provas apresentadas foram os testemunhos dos PMs e uma denúncia anônima contra o réu. O TJ-SP também não analisou a dúvida da defesa com relação à conclusão de autoria.

Além de não ter sido preso em flagrante, o réu não foi visto pelos policiais em nenhum ato de venda de drogas. “Não há, nestes autos, qualquer outra prova concreta que autorize a condenação, mas apenas indícios e suposições da prática do crime”, assinalou o ministro.

Atuaram no caso os advogados Guilherme Gibertoni Anselmo e Carlos Augusto Previdelli.

Clique aqui para ler a decisão

  • AREsp 216.7621

Por José Higídio
Fonte: Conjur

Foto : Divulgação da Web

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