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Ministro defere liminar em HC para tenente do Exército que já cumpriu a pena

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 90725 para determinar que o tenente do Exército P.R.F.S., condenado por atentado violento ao pudor (tentativa), seja colocado em liberdade.

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 90725 para determinar que o tenente do Exército P.R.F.S., condenado por atentado violento ao pudor (tentativa), seja colocado em liberdade.

O militar foi inicialmente condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a oito anos de reclusão e estava preso desde junho de 2003. A defesa havia pedido liminar alegando erro quanto à punição e sustentava que teriam ocorrido equívocos em relação à pena aplicada.

De acordo com os advogados, a pena a ser considerada deveria ser de dois anos e seis meses de reclusão, e por ele ser militar, acrescida da metade – um ano e três meses –, totalizando três anos e nove meses. A liminar foi indeferida pelo ministro Cezar Peluso em março de 2007.

No entanto, informações prestadas pelo STM mostram que o recurso foi acolhido e a pena reduzida para quatro anos e nove meses. Assim, o ministro entendeu que a pena já foi cumprida integralmente.

“Tendo em vista o cumprimento integral da pena, determino seja expedido, com urgência, alvará de soltura”, decidiu.

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