De acordo com a decisão, o acusado não foi advertido do direito constitucional no momento em que foram colhidos seus padrões gráficos para perícia grafotécnica.
Segundo o ministro Celso, a condenação se baseou em prova ilícita. Em sua decisão, o relator afirmou que ninguém pode ser constrangido a produzir provas contra si mesmo nem compelido a cooperar com as autoridades incumbidas da persecução penal em juízo ou fora dele. “Nesse ponto, houve clara falha do Estado provocada pela ausência, por parte da autoridade policial, dessa necessária e essencial cientificação de que o investigado não estava obrigado nem podia ser juridicamente compelido a fornecer, de próprio punho, padrões gráficos para a realização da perícia grafotécnica”, afirmou.
STF
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