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Ministro arquiva habeas corpus de acusado de crime sexual contra filha de 6 anos

Com base na Súmula 691, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Habeas Corpus (HC 97151) impetrado em favor de acusado de ter praticado ato libidinoso contra a própria filha, de seis anos de idade.

Com base na Súmula 691, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Habeas Corpus (HC 97151) impetrado em favor de acusado de ter praticado ato libidinoso contra a própria filha, de seis anos de idade. O crime foi cometido em Minas Gerais. O réu foi condenado à pena de sete anos e nove meses de reclusão, enquadrado no crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência (vítima menor de 14 anos), previstos nos artigos 214 e 224 do Código Penal.
A Súmula 691 estabelece que não cabe ao STF julgar habeas corpus contra decisões de ministros de cortes superiores que negaram pedido em liminar. No HC, a defesa se volta contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de liminar questionando a condenação.
Alega a defesa que o processo é nulo, pois não foi realizado exame de sanidade mental do réu. Em seu parecer, o Ministério Público, no entanto, contesta tal argumentação. “Por mais grave que seja o crime ou ainda que não haja nenhum motivo para o seu cometimento, isto, por si só, não justificativa a realização do mencionado exame”, opinou a Procuradoria Geral da República.
O ministro Eros Grau entendeu que não houve flagrante constrangimento ilegal por parte da decisão do STJ, hipótese que, caso positiva, justificaria a superação da Súmula 691.

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