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Menor preso pela acusação de homicídio no interior de Goiás pede liberdade ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 99728) em favor de menor preso em flagrante pela acusação de ter praticado ato infracional equiparado ao homicídio qualificado previsto no Código Penal.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 99728) em favor de menor preso em flagrante pela acusação de ter praticado ato infracional equiparado ao homicídio qualificado previsto no Código Penal. O menor está internado, desde o início de junho deste ano, na Cadeia Pública de Piracanjuba (GO). De acordo com a defesa, o delito teria sido praticado em legítima defesa, motivo pelo qual o jovem estudante tem o direito de responder ao processo em liberdade.
O menor envolveu-se em uma briga com outros menores e, segundo o advogado, acabou por, acidentalmente, ferir de morte seu colega. Limitando-se a apontar a gravidade do delito e uma suposta revolta da sociedade, o juiz da Infância e Juventude local determinou a internação provisória do menor. Esta decisão foi mantida tanto pelo Tribunal de Justiça de Goiás quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram, sucessivamente, liminares em habeas corpus impetrados naquelas instâncias.
[b]Alternativa
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De acordo com o advogado de defesa, mesmo que o artigo 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente revele a possibilidade de aplicação da medida de internação quando o ato infracional for cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, esta medida deve ser a última alternativa, conforme prevê o parágrafo segundo do mesmo artigo, e precisa ser devidamente fundamentada.
Por outro lado, diz o advogado, “se a decisão que impõe a medida é omissa ou imprecisa com relação a essa apreciação, a ilegalidade é incisiva é merece o socorro da Suprema Corte”. Afirmando que a decisão que decretou a internação do menor encontra-se desprovida de fundamentação, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a internação do menor. No mérito, que o Supremo reconheça o direito do jovem de responder o processo em liberdade.

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