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Médico condenado por incêndio em floresta tem HC negado pela 1ª Turma

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 96779) ao médico Álvaro Cassemiro Alvez Braz, condenado por crime ambiental ao incendiar uma mata.

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 96779) ao médico Álvaro Cassemiro Alvez Braz, condenado por crime ambiental ao incendiar uma mata. A decisão da Turma foi unânime no sentido de indeferir o pedido de extinção da pena.
O crime ocorreu em 1999 e pode ser punido com prisão de dois a quatro anos. Inocentado em primeira instância, o médico foi condenado à pena mínima (dois anos) e multa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, que atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O médico teve habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recorreu ao STF a fim de que a aplicação da pena fosse extinta. A defesa alegava que está caracterizado o constrangimento ilegal, uma vez que o crime já prescreveu e, mesmo assim, Alvez Braz ainda responde por ele.
Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a perda do direito do Estado de puni-lo pelo crime não ocorre no caso. O réu “alega prescrição porque teria sido apenado com dois anos e, na verdade, foi com dois anos e quatro meses, o que muda de quatro para oito anos o período”, disse a ministra, ressaltando que, por esse motivo, os períodos computados por Álvaro “ficam completamente equivocados aritmeticamente”.

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