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Mantida prisão de caminhoneiro envolvido em acidente em Santa Catarina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão do caminhoneiro envolvido em um dos maiores acidentes automobilísticos de Santa Catarina.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão do caminhoneiro envolvido em um dos maiores acidentes automobilísticos de Santa Catarina. Em 2007, Rosinei Ferrari trafegou em alta velocidade pela contramão da BR-282, em Descanso (SC), escapando do engarrafamento causado pela colisão de um ônibus e um caminhão. Ferrari chocou o veículo contra a equipe de resgate e contra jornalistas que cobriam o acidente, causando, segundo os autos, entre 15 e 20 mortes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do habeas-corpus, entendeu que há motivos para a manutenção da prisão de Ferrari, como a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, além de existirem indícios da autoria e da materialidade do crime. O ministro Napoleão observou, também, que bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito não são impedimento à prisão provisória, desde que haja elementos que recomendem a sua manutenção, como no caso. A Quinta Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator.
Ferrari foi preso em flagrante em 9 de outubro de 2007. Ele foi pronunciado por homicídios com dolo (intenção) eventual, lesões corporais graves e dano ao patrimônio. Sua defesa está recorrendo contra a pronúncia junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No habeas-corpus apresentado ao STJ, Ferrari alegou que estaria “provado pela perícia oficial (concluída ainda na fase investigativa) que o fato decorreu de falha mecânica” e que a velocidade alcançada pelo caminhão no ponto de impacto (mais de 100 quilômetros por hora) teria sido resultado de circunstâncias, ou seja, a carreta carregada e percurso sem freios de um longo trecho em declive.

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