Por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal do TJRS negou o pedido de liberdade provisória a acusados de integrar quadrilha para exploração sexual de menores, no condomínio Colina do Sol, em Taquara, e que estariam vinculados ao casal de americanos, Frederic Calvin Louderback e Bárbara Louise Anner. O Colegiado negou o Habeas Corpus impetrado em favor de André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Jaeger, denunciados por atentado violento ao pudor, corrupção de menores e formação de quadrilha para cometer delitos contra crianças e adolescentes.
André Ricardo e Cleci foram presos preventivamente em 14/12/2007. A Defesa ingressou com pedido de liberdade alegando inexistirem indícios do envolvimento dos pacientes nos crimes, destacando que, apesar da gravidade dos delitos imputados a eles, não estão presentes os requisitos da preventiva, por serem primários e não registrarem antecedentes.
Decisão
O Desembargador Alfredo Foerster, relator, destacou que a existência da prova da materialidade e indícios de autoria foi comprovada.
Acrescentou que se trata da prática de crimes graves, que preocupa não apenas a sociedade taquarense, mas também toda a sociedade, que confia aos poderes públicos a responsabilidade de evitar que delitos dessa espécie tornem a se repetir. “Ao contrário do que sustenta o impetrante, os fundamentos do decreto de prisão atacado não se revelam como meras conjecturas do magistrado. Encontram, sim, forte respaldo na prova colhida no feito; sendo a prisão provisória medida que se impunha.”
Esclareceu ainda que, conforme admitido pela jurisprudência, residência fixa e atividade laboral lícita não são causa, por si só, para a revogação da prisão cautelar ou concessão de liberdade provisória, quando estiverem presentes os motivos autorizadores da custódia cautelar.