A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por S.G.P. e D.A.J. e manteve decisão da Comarca da Capital que aplicou às adolescentes, medida socioeducativa de internação pelo homicídio praticado contra Rosenilda Salete Passos. Segundo os autos, no dia 29 de dezembro de 2008, as menores estavam com a vítima nas proximidades do Terminal Rita Maria, na Capital. Por motivo de vingança, as duas resolveram matá-la, uma vez que teria ela um caso com um antigo namorado de uma das menores. Após a agressão física, levaram-na até a beira do mar onde tentaram afogá-la, jogando-a nas águas com uma pedra dentro de seu vestido, para que o corpo submergisse. Antes disso, escreveram na sua perna a gíria “morri porque fui talarica”, que significa “trair alguém com seu marido”. Inconformadas com a decisão em Primeiro Grau, as adolescentes recorreram ao TJ. No recurso pediram a substituição da medida de internação por prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Segundo o relator do processo, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, ficou devidamente comprovada a materialidade e autoria do ato infracional equiparado a homicídio duplamente qualificado, bem como evidenciado que as apelantes agiram voluntariamente com intenção de matar a vítima, assim “não há que se falar em absolvição”, afirmou o magistrado. Por último, manteve a pena aplicada por tratar-se de ato infracional de natureza grave, praticado com violência à pessoa.