O desembargador Agostinho Teixeira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu na quinta-feira os pedidos de liminar para pôr em liberdade cinco dos 11 acusados de cobrar propina para facilitar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. O grupo, formado por nove funcionários do Detran-RJ e dois donos de auto-escolas, está preso preventivamente desde o último dia 13 por ordem do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital.
Os habeas corpus foram impetrados em favor de quatro funcionários do Detran e um comerciante. Todos argumentam em sua defesa serem primários, terem residência fixa e bons antecedentes. Dizem ainda que a decretação da prisão foi tomada com base em acusação vaga e sem a evidência de participação dos acusados.
Porém, ao analisar os pedidos de liminar para revogação da ordem de prisão ou a concessão de liberdade provisória, o desembargador Agostinho Teixeira não concordou com as alegações dos réus. Segundo ele, a prisão preventiva foi decretada em decisão adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução criminal, havendo indícios suficientes de autoria e a de existência do crime.
O desembargador destacou ainda que, após a investigação desenvolvida pela Polícia Civil, com a supervisão do Ministério Público estadual, restaram evidentes indícios de que houve renovação indevida de carteiras de motorista e exclusão de pontos decorrentes de multas em prontuários, dentre outra ilegalidades.
“De fato, todos os denunciados são servidores públicos ou donos de auto-escola, o que torna péssima a repercussão do delito porque faz nascer no cidadão honesto e trabalhador o sentimento de descrédito na administração pública, com todos os inconvenientes daí decorrentes”, frisou o desembargador.
Os habeas corpus serão encaminhados para o parecer do Ministério Público e ainda serão julgados pelos demais desembargadores que integram a 3ª Câmara Criminal.