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Libanês acusado de lavagem de dinheiro pede para responder a processo em liberdade

Ele é acusado de lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso I, e parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 9.613/98) proveniente de tráfico ilícito de entorpecentes, em concurso de pessoas.

Preso preventivamente desde abril de 2008 na penitenciária de Itaí (SP), o libanês Antanos Nour Eddine Nasrallah impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 100015, pedindo, em caráter liminar, a expedição de alvará de soltura para que possa responder em liberdade à ação penal que lhe é movida na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele é acusado de lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso I, e parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 9.613/98) proveniente de tráfico ilícito de entorpecentes, em concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal).
A defesa alega constrangimento ilegal, vez que estariam sendo descumpridos os preceitos da presunção de inocência do réu e da razoável duração do processo, previstos no artigo 5º, incisos LVII e LXXVIII, da Constituição Federal (CF).
Segundo os advogados, Antanos Nasrallah permaneceu em liberdade desde quando foi indiciado pela Polícia Federal (PF), tendo comparecido a todos os atos inquisitoriais decorrentes de uma operação por esta efetuada em janeiro de 2007, na qual foi desbaratada uma quadrilha de libaneses dedicados ao tráfico de entorpecentes, tendo sido preso somente quando da aceitação da denúncia do Ministério Público, em abril de 2008.
[b]Recursos
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Contra o decreto de prisão, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal  da 3ª Região (TRF-3) e, quando igual recurso havia sido impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), este processo foi julgado prejudicado pelo fato de que o juiz da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo revogou a ordem de prisão.
Entretanto, dessa decisão recorreu o Ministério Público (MP) por meio de Recurso em Sentido Estrito, que foi provido pela Segunda Turma do TRF-3, que restabeleceu a prisão preventiva. A defesa recorreu em HC ao STJ, mas o pedido até agora não foi julgado. Diante disso, impetrou o HC no Supremo, alegando, entre outros, violação do inciso LXXVIII do artigo 5º da CF (direito a duração razoável do processo).
A defesa alega, também, fragilidade do decreto de prisão. Segundo consta no HC, o juiz de primeiro grau, apoiando-se no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), entendeu que, solto, Antanos – que seria o responsável pela gestão dos negócios de seu irmão Joseph, também preso –, poderia continuar a movimentar e transferir dinheiro proveniente de tráfico de drogas. Além disso, haveria o risco de ele evadir-se do país.
Alegando constrangimento ilegal, a defesa pede a flexibilização da Súmula 691 do STF, que veda a análise de habeas corpus que questione liminar negada em tribunal superior – no caso, não julgamento do pedido pelo STJ. Cita, neste contexto, precedentes do próprio STF, entre eles o julgamento do HC 85185 pelo Plenário do STF, sob relatoria do ministro Cezar Peluso.
Além do relaxamento da prisão preventiva do libanês, a defesa pede, também, alternativamente, que a Suprema Corte determine o imediato julgamento do HC 123847 pelo STJ.
O processo, protocolado no último dia 21, foi encaminhado para a Presidência do STF, já que a Suprema Corte se encontra de recesso neste mês de julho. Se entender que se trata de matéria urgente, o presidente, ministro Gilmar Mendes, poderá dar-lhe despacho. Caso contrário, o processo será distribuído a um relator, no início de agosto, quando da retomada dos trabalhos normais do Tribunal.

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