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Justiça recebe denúncia contra dois acusados de aplicar golpe da bola

O juiz da 11ª Vara Criminal do Rio, Alcides da Fonseca Neto, recebeu na terça-feira (dia 17 de fevereiro) a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual contra Milton César Felix Paulino e Alcimar Monteiro Costa.

O juiz da 11ª Vara Criminal do Rio, Alcides da Fonseca Neto, recebeu na terça-feira (dia 17 de fevereiro) a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual contra Milton César Felix Paulino e Alcimar Monteiro Costa. Eles são acusados de enganar várias famílias cobrando delas dinheiro com a falsa promessa de levar jovens jogadores de futebol para clubes da Europa. O crime ficou conhecido como “golpe da bola”.
Milton, que se apresentava como empresário, e Alcimar, que se passava por “olheiro”, vão responder à ação penal pela prática de seis crimes de estelionato e por formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, os dois agiam aliados a outros comparsas ainda não identificados. Inicialmente, com o fim de obter a confiança dos lesados, os jovens eram colocados para treinar em clubes pequenos aqui no Brasil. Envolvidas com as promessas de um futuro melhor, as vítimas – pessoas humildes que sonhavam com uma “mudança de vida” – pagavam os valores solicitados pela dupla.
Nos seis casos apresentados pelo Ministério Público, os acusados teriam embolsado um total de R$ 42.400 em moeda nacional, além de 550 euros – R$ 1.620. Os valores eram entregues diretamente a Milton e a Alcimar ou então depositados em contas de terceiros. Cópia do processo será remetida à chefia de Polícia Civil, para encaminhamento à Delegacia de Defraudações, com o objetivo de prosseguir as investigações, visando a identificar e apurar a responsabilidade dos comparsas. Também serão remetidas cópias ao MP com atribuição junto à Comarca de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, para ciência e adoção de medidas cabíveis dos fatos noticiados por outras seis supostas vítimas.
Ao examinar a denúncia, o juiz Alcides da Fonseca Neto verificou a presença de todas as condições para o exercício regular da ação penal, especialmente no que tange à justa causa, isto é, indícios mínimos de materialidade, autoria, tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Ele determinou que os acusados sejam citados para que respondam, por escrito, no prazo de dez dias, sobre os fatos narrados na acusação.
O juiz, porém, indeferiu o pedido do MP de decretação das prisões preventivas de Milton e Alcimar. Segundo Alcides da Fonseca Neto, ainda que os fatos descritos sejam graves, inexiste prova de que a liberdade dos réus representará óbice à instrução criminal. Da mesma maneira, a mera presunção de que os acusados possam fugir é completamente insatisfatória para que eles sejam presos provisoriamente.
“Além disso, a menção à ‘Ordem Pública’, por si só, é vaga e não pode afastar o princípio constitucional de que todos são presumidamente inocentes, de modo que a liberdade é a regra e a prisão, medida de exceção, cuja real necessidade não é verificada por este juiz, até o presente momento, de forma que o ‘combate à impunidade’, como mencionado pelo órgão acusador, pode e deve continuar a ser realizado, porém a liberdade dos acusados, nesta fase processual, de modo algum indica que eles não serão punidos, se ao final do processo houver um conjunto de provas que aponte para um juízo de censura”, ressaltou o juiz.

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