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Justiça nega habeas corpus a empresário acusado da morte de Celso Daniel

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira, por unanimidade, o habeas corpus em favor do empresário Sérgio Gomes da Silva, denunciado como mandante do assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André (Grande São Paulo), morto em janeiro de 2002.

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira, por unanimidade, o habeas corpus em favor do empresário Sérgio Gomes da Silva, denunciado como mandante do assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André (Grande São Paulo), morto em janeiro de 2002.

Os advogados do empresário, Adriano Salles Vanni e Roberto Podval, impetraram em dezembro do ano passado um pedido de habeas corpus em favor de Gomes da Silva, afirmando que a prisão do cliente fora “completamente absurda”.

Um pedido de liminar do habeas corpus já havia sido negado ainda em dezembro pelo desembargador Maurílio Gentil Leite, então segundo vice-presidente em exercício do tribunal, que afirmou que a prisão foi “fundamentada em pressuposto suficiente a tanto, no clamor público, na indignação social, provocados pela prática do delito”.

Silva está preso desde o dia 11 de dezembro, depois de ter a prisão preventiva decretada pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, Luiz Fernando Migliori Prestes, a pedido do Ministério Público.

O empresário foi preso em São Paulo após ter sua rendição negociada com a polícia. Sob escolta, ele chegou algemado ao prédio do DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa).

Gomes da Silva é acusado pela Promotoria de ter encomendado o assassinato de Daniel, que teria descoberto esquema de corrupção envolvendo o empresário e a administração petista de Santo André. Após ter sido levado em um suposto seqüestro, em 18 de janeiro de 2002, o prefeito apareceu morto com sete tiros em uma estrada de terra na Grande São Paulo.

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