A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco condenou o empresário Walter José Cavalcante a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto. Ele foi acusado de prestar falsa declaração à Receita Federal e, ainda, de ter omitido informações da firma da qual era titular, a WJ Cavalcante de Melo ME, com a finalidade de suprimir pagamento de tributos federais.
Constatou-se que, apesar da declaração de inatividade e da omissão na apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano de 2004, a empresa de Walter Cavalcante auferiu expressiva receita na mesma época.
A prática de sonegação fiscal foi constatada a partir do cruzamento das informações prestadas ao fisco e daquelas contidas na base de dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, nas guias de informação e apuração mensal do ICMS, além da demonstração do resultado do período arquivada na Junta Comercial do Estado (Jucepe).
O fato foi apurado por intermédio de fiscalização realizada pela Receita Federal, que resultou na autuação da empresa e constituição de créditos tributários referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no total de R$ 9.789.590,37, em valores da época.
O juiz federal Allan E. Veras Ferreira, substituto da 13ª Vara, condenou também Milson Xavier de Carvalho, responsável pela parte contábil da empresa, à pena igual à de Walter Cavalcante, por ter atuado em conjunto com o empresário na prática de sonegação fiscal. Os réus podem recorrer da sentença.