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Justiça Federal condena empresário por não repassar contribuições previdenciárias

A 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o empresário Alexandre José Monteiro Pontes a cinco anos de prisão, em regime semi-aberto, por crimes cometidos na época em que era sócio-gerente da Usivale Indústria e Comércio.

A 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o empresário Alexandre José Monteiro Pontes a cinco anos de prisão, em regime semi-aberto, por crimes cometidos na época em que era sócio-gerente da Usivale Indústria e Comércio. De acordo com uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em 2006, o acusado não teria repassado à Previdência Social contribuições previdenciárias descontadas de notas fiscais, de outubro de 2001 a janeiro de 2002 e de setembro de 2002 a janeiro de 2003.
Em seu depoimento, Alexandre Pontes alegou que deixou de recolher as contribuições devidas à Previdência Social porque a Usivale se encontrava em dificuldades financeiras. No entanto, a sentença ressalta “que a condenação é medida de rigor, pois o agente, com vontade livre e consciente, descontou dos empregados aquilo que cabia à Previdência Social, apropriando-se de valores que não lhe eram devidos”. Em números de dezembro de 2004, os débitos somam R$ 736.717,73.
Foi constatado ainda que, no período em questão, houve evolução dos bens pessoais do empresário, de acordo com suas declarações de Imposto de Renda, o que contradisse a alegada crise financeira da Usivale.
A Justiça Federal condenou Alexandre José Monteiro Pontes à pena de cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, além do pagamento de multa de vinte salários mínimos. O empresário poderá apelar em liberdade, já que não tem antecedentes e é réu primário.

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