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Justiça do Rio mantém mais dois presos fora do Estado

A determinação atendeu pedido do Governo do Estado e do Ministério Público, em razão de a Justiça Federal ter revogado decisão anterior que convalidou as transferências provisórias dos traficantes.

O juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais do Rio, formalizou nesta sexta-feira, dia 31, a permanência dos presos Adair Marlon Duarte, o Adair da Mangueira; e Ronaldo Pinto Lima e Silva, o Ronaldinho Tabajara, na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 180 dias, podendo este ser renovado. A determinação atendeu pedido do Governo do Estado e do Ministério Público, em razão de a Justiça Federal ter revogado decisão anterior que convalidou as transferências provisórias dos traficantes.
 Na decisão, o juiz lembrou que Ronaldo e Adair foram transferidos para a Penitenciária Federal, tendo em vista a existência de fortes indícios de que eram responsáveis pelo assassinato do diretor da Penitenciária de Bangu III, tenente-coronel José Roberto do Amaral Lourenço. O crime, segundo o juiz, pôs o próprio sistema penal fluminense em situação de instabilidade, ainda persistindo fortes os motivos que motivaram aquela decisão cautelar, como medida de combate à violência social e em respeito à segurança pública.
 “É do conhecimento de todos a grave situação de insegurança atualmente vivenciada pela sociedade, com índices de criminalidade que ultrapassam o limite do razoável. Sabe-se, também, que muito embora haja o esforço dos agentes estatais, as facções criminosas ainda assim conseguem comandar seus atos de dentro das unidades prisionais, pondo em risco a própria segurança interna dos presídios como também de toda a coletividade”, escreveu o juiz da VEP.
 Segundo Rafael Estrela, em que pese a pretensão dos presos em retornar ao Estado do Rio de Janeiro para cumprimento do restante de suas penas, tal direito deve ceder em prol de um direito coletivo à segurança pública, a fim de se assegurar a ordem pública para se obter a paz social, em respeito ao direito fundamental à vida e a dignidade da pessoa humana.

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