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Justiça condena cliente de boate por agressão por ciúme

A juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível do Rio, condenou Fábio Araújo Lustosa Primo e Komamais Refeições LTDA, mais conhecida como boate Dito e Feito, a pagar uma indenização de, respectivamente, R$ 40 mil e R$ 20 mil por danos morais e R$ 465, a ser dividido pelos dois réus, por danos materiais ao promotor de eventos Flavio Cremona.

A juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível do Rio, condenou Fábio Araújo Lustosa Primo e Komamais Refeições LTDA, mais conhecida como boate Dito e Feito, a pagar uma indenização de, respectivamente, R$ 40 mil e R$ 20 mil por danos morais e R$ 465, a ser dividido pelos dois réus, por danos materiais ao promotor de eventos Flavio Cremona.

No dia 9 de maio de 2004, Flavio foi à boate encontrar seu irmão, com o intuito de se divertir. Segundo o autor, ao longo da noite, encontrou uma amiga chamada Gabriela, com quem conversou. Fábio, ex-namorado de Gabriela, se aproximou dos dois e, quando Flávio foi cumprimentá-lo, ele desferiu-lhe uma cabeçada no rosto e um soco no estômago, fazendo com que caísse desacordado. Fábio, no entanto, continuou a espancar Flávio com brutalidade e agressividade, impossibilitando qualquer reação. A agressão só parou quando o ele foi contido pelos seguranças da boate.

Os dois foram colocados para fora do estabelecimento e Flávio ficou na rua tendo convulsões. Tempos depois, o agredido foi levado por uma ambulância a um hospital e o agressor foi conduzido por policiais à delegacia. Flávio sofreu traumatismo craniano e fraturas nos ossos da face e, por isso, ficou internado em UTI.

O primeiro réu alegou que estava abalado emocionalmente e que o autor o teria provocado quando cumprimentou-o e pediu autorização para namorar Gabriela. Já a boite afirmou que a briga foi contida com a presença dos seguranças, que prestou auxílio imediatamente e que não teve qualquer responsabilidade na ocorrência do fato.

Para a juíza, ficou amplamente demonstrado nos autos que Flávio foi violentamente agredido por Fábio nas dependências da boate Dito e Feito. “O autor saiu de sua residência para se divertir e acabou sendo vítima de uma agressão brutal e desmedida, simplesmente porque estava conversando com a ex-namorada do 1º réu. Ainda que o agressor tivesse sido incitado pela vítima, nada justifica o estado no qual o autor ficou, representando um ato de uma verdadeira carnificina. O referido agressor, por motivo fútil, praticou atos de violência contra o autor que resultaram em graves lesões à sua integridade física, que, indiscutivelmente, ocasionaram abalo físico, psicológico e, conseqüentemente, moral”, afirmou a magistrada na sentença.

Já quanto à boate, a juíza explicou que sua responsabilidade é objetiva. “Tem respaldo na teoria do risco do empreendimento, que foi consagrada pelo Código Cosumeirista. Na qualidade de boate, deveria a ré estar preparada para enfrentar situações como a presente, garantindo total segurança a seus freqüentadores. Frise-se que o fato ocorreu nas dependências de uma casa de entretenimento, onde, atualmente, é cada vez mais freqüente o registro de brigas, sendo imprescindível uma melhor organização para evitar ou minimizar os casos de violência”, ressaltou. Os réus ainda poderão recorrer da decisão.

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