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TJ-SP concede Habeas Corpus à mulher presa por furtar chocolate de R$3

Uma mulher presa por furto de uma barra de chocolate, avaliada em R$ 3,49, em uma rede varejista de Botucatu, no interior de SP, obteve habeas corpus para responder ao processo em liberdade.

O Juízo de primeiro grau havia concedido a soltura de Laura (nome fictício) mediante pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil, estipulado pela autoridade policial. Como a acusada não dispunha do valor, foi mantida em prisão provisória, sendo posta em liberdade apenas após a intervenção da Defensoria Pública do Estado.

“Os elementos até agora existentes indicam a alta probabilidade de ela ser tecnicamente primária, o que poderá importar até mesmo na aplicação de benefícios que não implicarão no cerceamento de sua liberdade, caso definitivamente condenada”, afirmou o Defensor no habeas corpus. “Vincular a soltura da paciente ao recolhimento da fiança significa automaticamente mantê-la injustificadamente no cárcere durante o transcorrer do processo”, acrescentou.

Rodrigo Bedoni salientou ainda que o delito pelo qual Laura é acusada não apresenta maior gravidade, pois não houve uso de violência ou grave ameaça, além de não configurar grande dano à vítima, dado o baixo valor do produto do suposto furto.

O Defensor argumentou que, mesmo na improvável hipótese de condenação, dificilmente a pena imposta será a de regime fechado. “Desta forma, a ser mantida a custódia cautelar da paciente, ter-se-á agora, em sede de prisão provisória e cautelar, situação muito mais gravosa do que aquela que eventualmente lhe seria imposta quando de uma futura sentença condenatória”, afirmou. Diante do pedido, a 1ª Câmara de Direito Criminal deferiu o pedido de habeas corpus e determinou que Laura responda ao processo em liberdade.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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