Segundo a Defensoria Pública, profissional confessou crime sem provas. Morador de Sorocaba era condenado por homicídio com 32 anos de prisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou nesta semana o julgamento de um morador de Sorocaba (SP) que havia sido condenado a uma pena de 32 anos de prisão por homicídio, de acordo com uma audiência feita em 2011. Segundo a Defensoria Pública, o advogado que atuou na defesa do réu “confessou” o crime em seu lugar sem quaisquer provas que confirmassem a acusação.
Posteriormente, em novo julgamento feito em agosto deste ano com a atuação de outro profissional, o homem foi absolvido. Uma das ilegalidades apontadas pela Defensoria Pública foi o fato de o advogado que defendeu o acusado ter dispensado o interrogatório do réu no julgamento e ter ele próprio “confessado” o crime em seu nome, o que a lei não permite.
Falta de defesa técnica
Além desses argumentos, a defensoria afirmou que o acusado ficou, na prática, sem defesa técnica durante o processo devido a uma série de falhas do responsável, além do fato de não haver provas suficientes para uma condenação. O acusado jamais tinha sido reconhecido pessoalmente e, quando interrogado em juízo, negou ter praticado os crimes.
O pedido de anulação também foi motivado pelo fato de a defesa técnica durante o processo criminal ter deixado de comparecer a duas audiências (deixando o encargo a outros advogados nomeados judicialmente apenas para essas ocasiões), não ter feito questionamentos durante audiências e não ter impugnado produções irregulares de prova.
G1/DEFENSORIA PÚBLICA
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