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Justiça absolve suspeitos de lavar dinheiro do furto ao BC

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região absolveu, ontem, os irmãos acusados de lavar dinheiro do furto de R$ 164 milhões do Banco Central de Fortaleza, em agosto de 2005. Eles eram donos de uma revenda de carros na capital cearense, que vendeu 11 veículos para o grupo que participou do assalto. Os outros réus do caso tiveram suas sentenças mantidas.

Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região absolveu, ontem, os irmãos acusados de lavar dinheiro do furto de R$ 164 milhões do Banco Central de Fortaleza, em agosto de 2005. Eles eram donos de uma revenda de carros na capital cearense, que vendeu 11 veículos para o grupo que participou do assalto. Os outros réus do caso tiveram suas sentenças mantidas.

A Segunda Turma do TRF-5 decidiu, por unanimidade, acolher a preliminar que entende ser ineficaz a condenação dos dois em primeira instância. Eles respondiam pelos crimes de contrabando e uso de documento falso.

Para acessar o cofre do BC, os criminosos cavaram um túnel entre a sede do banco e um imóvel onde simularam uma empresa que vendia grama sintética.

A quadrilha fez levantamento topográfico da região e informações sobre a espessura da parede, posição de objetos no interior do caixa-forte e disposição do sistema de segurança do edifício para executar o túnel com tamanha precisão.

Segundo o TRF-5, o dinheiro furtado era composto por notas de R$ 50 já em circulação (fora de ordem numérica). No interior do cofre havia milhões de reais em notas seriadas, que foram evitadas pela quadrilha. Enquanto utilizavam parte do dinheiro, vários integrantes do bando foram presos.

Foram recuperados veículos de luxo e mais de R$ 3 milhões escondidos em um veículo transportado em carreta para São Paulo.

Os desembagadores entenderam que não havia “provas concretas sobre a habitualidade na conduta dos acusados quanto ao crime de lavagem de dinheiro, razão pela qual as penas foram diminuídas no que tange ao aumento de 2/3 da pena de reclusão”.

Em seu voto, o relator argumentou que “os atos praticados caracterizaram uma verdadeira organização criminosa, para fins de enquadramento na Lei de Lavagem de Valores, motivo pelo qual a mesma circunstância não poderia ser utilizada para majoração da pena”.

Os dois acusados, que venderam 11 veículos aos integrantes da quadrilha, foram absolvidos das acusações de crime de lavagem de dinheiro, porque o pagamento da venda foi feito na manhã de sábado (6 de agosto) e o furto só foi descoberto na segunda-feira (dia 8 de agosto). Não há provas de que, na ocasião da venda, os empresários soubessem do crime e devessem supor a origem ilícita do dinheiro.

Os desembargadores mantiveram a condenação dos outros nove réus.

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