seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Júri para acusado de homicídio qualificado durante carnaval

Para a acusação, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que Douglas agiu tão somente em razão da rivalidade existente entre os morros onde ambos residiam.

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital realizou na quinta-feira (19/3), a partir das 9 horas, na Sala de Sessões do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Rid Silva, o julgamento de Douglas Rodrigo Barbosa, vulgo ‘Folha’, acusado de homicídio qualificado praticado contra Tiago Silva. Segundo os autos, na noite de 16 de fevereiro de 2007, por volta das 22h50min, na praça XV de Novembro, em frente ao Museu Cruz e Souza (antigo Palácio do Governo), Centro, na Capital, o acusado efetuou disparos com um revolver calibre 38 contra a vítima, causando-lhe múltiplos ferimentos que provocaram sua morte. Para a acusação, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que Douglas agiu tão somente em razão da rivalidade existente entre os morros onde ambos residiam. O acusado teria, ainda, impossibilitado a defesa da vítima, uma vez que esta fora atingida no momento em que acompanhava o desfile dos blocos de sujo, na via pública, lotada de foliões. O júri foi presidido pelo juiz Luiz César Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e do advogado Marlos Carrasco Pereira, que atuará na defesa do réu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS