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Júri de Lages condena ‘Juninho’ por tentativa de homicídio

O réu Osni Capistrano da Cunha Júnior, o "Juninho", acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e surpresa) contra Paulo Roberto de Almeida, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão (a ser cumprida em regime aberto) pelo Tribunal do Júri.

O réu Osni Capistrano da Cunha Júnior, o “Juninho”, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e surpresa) contra Paulo Roberto de Almeida, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão (a ser cumprida em regime aberto) pelo Tribunal do Júri.

O fato ocorreu na madrugada do dia 20 de julho de 2002, durante uma festa realizada nas imediações da piscina do Clube Sociedade Cultural Bonretirense, no Município de Bom Retiro. Segundo a denúncia, o réu, presente ao local, fumava cigarros de palha cuja fumaça incomodava aos demais, em razão do forte odor que exalava.

Percebendo a situação, a vítima pediu ao denunciado para que parasse de fumar, porém o rapaz não lhe deu atenção. Minutos depois, pediu novamente que Osni parasse de fumar. Nesse momento, num gesto inesperado, munido de uma faca, Osni desferiu um golpe na vítima, atingindo-lhe o coração.

Em seguida, evadiu-se do local, sem prestar socorro. Muito embora atingido em região vital, Paulo somente não veio a óbito porque foi socorrido por pessoas que também se encontravam na festa.

No dia 10 de julho de 2005, o Ministério Público requereu ao Tribunal de Justiça o desaforamento do julgamento do acusado para outra cidade do Estado, sob a alegação de que o mesmo pertence à família tradicional de Bom Retiro, com influência e laços de amizade com grande parte da população, e que tais motivos ensejariam dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados Bonretirenses.

O TJ deferiu o pedido e designou a Comarca de Lages para proceder ao julgamento do réu. O julgamento foi realizado no Salão do Júri do Fórum de Lages, sob a presidência do juiz Geraldo Corrêa Bastos.

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