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Júri condena aposentado em Valadares

O aposentado J.T.S.F. foi condenado, em Governador Valadares, no último dia 13, pela morte da esposa, L.M.S., ocorrida em setembro de 2005.

O aposentado J.T.S.F. foi condenado, em Governador Valadares, no último dia 13, pela morte da esposa, L.M.S., ocorrida em setembro de 2005. O réu, levado a júri popular, foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença. Os jurados entenderam que J. foi o autor dos disparos que causaram a morte de L. Eles também concluíram que o réu agiu de forma a dificultar a defesa da vítima.
Segundo os dados do processo, J. atirou na mulher, “por motivo torpe e fútil”. O juiz presidente do Tribunal do Júri da comarca de Governador Valadares, Everton Villaron de Souza, fixou a pena em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O juiz também negou ao réu o direito de apelar em liberdade, já que ele possui outro processo criminal com prisão preventiva decretada. No entendimento do magistrado, a liberdade de J., que foi descrito no processo como um homem de personalidade violenta, pode colocar em risco não somente a vítima do outro processo, mas qualquer pessoa do povo, diante de sua periculosidade. Para o juiz, o réu também pode fugir para o exterior, frustrando a aplicação da pena.

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