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Juíza extingue pena por prescrição

Segundo o MP, o crime ocorreu em 14 de novembro de 1982, por volta das 2 horas, em frente ao bar Curral das Velhas, localizado no Bairro Capuava, na Região Noroeste da capital.

A juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, em substituição no 1° Tribunal do Júri de Goiânia, decretou nesta quinta-feira (23) a extinção da punibilidade por prescrição de Osmar Antônio Francisco e Carmindo Pereira da Silva, acusados de matar a facadas Luiz Carlos dos Santos. Na decisão, a juíza acatou pedido do Ministério Público (MP), segundo o qual passaram-se mais de 17 anos entre a data da denúncia e a decisão de pronúncia, documento em que se reconheceu o homicídio doloso e, por isso, mandou os acusados a júri popular.
Segundo o MP, o crime ocorreu em 14 de novembro de 1982, por volta das 2 horas, em frente ao bar Curral das Velhas, localizado no Bairro Capuava, na Região Noroeste da capital. Naquele dia, Osmar comprou churrasquinhos de Luiz Carlos e lhe pagou com uma cédula de 100 cruzeiros. No entanto, Osmar disse ao comerciante que havia lhe dado um “barão”, o equivalente a mil cruzeiros. Na ocasião, os dois começaram a discutir, momento em que Carmindo encorajou Osmar a esfaquear Luiz Carlos, que morreu em razão dos ferimentos provenientes das facadas.

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