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Juiz recebe denúncia contra acusados de agiotagem em Itaboraí

De acordo com o magistrado, existe nos autos prova preliminar da existência material dos delitos, bem como indícios da autoria, e a prisão dos réus é necessária para a garantia da ordem pública e econômica.

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da Vara Criminal de Itaboraí, recebeu na última quinta-feira, dia 19, a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de Osmar Raimundo da Costa e seus filhos Osmar Costa e Cássio Gabriel da Costa. Eles são acusados de agiotagem e de matar Paulo Ribeiro dos Santos pelo não pagamento de uma dívida.

De acordo com o magistrado, existe nos autos prova preliminar da existência material dos delitos, bem como indícios da autoria, e a prisão dos réus é necessária para a garantia da ordem pública e econômica.

“Cristalino está que o recolhimento prévio ao cárcere servirá para garantia da ordem pública e econômica, eis que ao praticarem a agiotagem os acusados se valiam de graves ameaças para intimidarem suas vítimas, o que demonstra sua periculosidade. Ademais, há necessidade de se manter a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, com o escopo de se proporcionar às vítimas a tranqüilidade necessária para prestarem seus depoimentos livres de quaisquer temores”, ressaltou o juiz.

Nº do processo: 0018317-89.2011.8.19.0023

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