Em Campo Grande, advogado que orienta o cliente a não fazer delação premiada e nem “colaborar com as investigações” vai preso. Pelo menos foi assim com o advogado Alexandre Franzoloso.
De acordo com a decisão que mandou prender Franzoloso, o advogado deixou de atuar como defensor técnico de um dos investigados no caso e “atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa”.
Ivo de Oliveira se baseou no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados. A testemunha também disse que Franzoloso pediu a uma defensora pública que não orientasse seu cliente a delatar.
Para o magistrado em 1º Grau, isso transforma o advogado num criminoso —embora a decisão trate de medidas cautelares no inquérito, e não do mérito da ação penal, que ainda não foi aberta.
Para o desembargador Sideni Oliveira, no entanto, os argumentos do juiz da 7ª Vara são vazios e insuficientes para o decreto de prisão. “A autoridade impetrada utiliza-se de referências vagas, como ‘atuou criminosamente’, ‘há indícios de prática de crime’ ou ‘ligado a organização’”, escreveu o desembargador na concessão da ordem.
“Não há qualquer referência à figura típica em que se entende incurso o citado paciente, razão pela qual, com todo respeito, a meu juízo, entendo que não é possível a decretação da sua prisão temporária.”
*Texto editado para correção. O advogado não foi acusado de ocultação de provas, mas de obstruir as investigações por dizer aos clientes que a Constituição lhes garante o direito ao silêncio.
Habeas Corpus 1412273-55.2019.8.12.0000
Por Pedro Canário
Fonte: CONJUR
#delator #delação #juiz #advogado #cliente
Foto: pixabay