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Juiz manda Caron a júri popular

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu sentença de pronúncia (decisão que manda o réu a júri popular) do ex-médico Marcelo Caron pela morte da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu sentença de pronúncia (decisão que manda o réu a júri popular) do ex-médico Marcelo Caron pela morte da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro. Para o juiz, estão presentes no caso os dois requisitos estabelecidos no artigo 408 do Código de Processo Penal para a pronúncia, ou seja, a materialidade delitiva (evidente no atestado de óbito da vítima) e os indícios de autoria.

Na decisão, Jesseir lembrou que, em seu interrogatório, Caron negou a autoria do crime atribuindo a morte de Janet à má conduta do médico José Eduardo Mekedessi e sua equipe que, segundo ele, deixaram de fazer a drenagem no local do ferimento na primeira cirurgia. Contudo, segundo o magistrado, o réu não conseguiu provar suas alegações e grande parte das testemunhas atribuíram-lhe a responsabilidade pelo fato.

O juiz observou ainda que Caron não tinha registro de médico residente na especialidade de cirurgia plástica, mas somente de estagiário, segundo informações do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Contudo, falsificou um documento para fazer constar, em seu currículo, a suposta residência em cirurgia plástica. “Há indícios de que o denunciado tinha plena consciência de sua inabilidade quando da cirurgia da vítima, posto que já tinha conhecimento do resultado mutilador de muitas de suas intervenções. Entretanto, mesmo estando convicto quanto aos riscos de produzir a morte da vítima, os assumiu. Desta forma, restou cristalino o dolo eventual”, ponderou o magistrado.

Casada com o cunhado de Caron, Janet Virgínia morreu em decorrência de complicações resultantes de uma cirurgia de lipoaspiração a que se submetera com ele em 5 de abril de 2001, no Hospital e Maternidade Vida, no Setor Marista. Durante o procedimento, o acusado perfurou o intestino da vítima em várias partes, impossibilitando assim sua recuperação. Apesar das tentativas de salvamento por parte de equipes médicas dos Hospitais Urológico e Santa Helena, ela não resistiu às lesões e morreu seis dias depois da intervenção cirúrgica.

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