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João Arcanjo Ribeiro recorre de manutenção de processo por homicídio

No recurso especial, a defesa de João Arcanjo alega violação do princípio da ampla defesa porque a audiência de interrogatório das testemunhas ocorreu no dia seguinte ao fim do prazo para apresentação da defesa prévia.

A defesa de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, apresentou embargos de declaração contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu a anulação do processo em que foi denunciado por homicídio qualificado e por direção de organização criminosa.
No recurso especial, a defesa de João Arcanjo alega violação do princípio da ampla defesa porque a audiência de interrogatório das testemunhas ocorreu no dia seguinte ao fim do prazo para apresentação da defesa prévia. O advogado sustentou que não teve tempo suficiente para se informar sobre as testemunhas de acusação, por isso pediu que o processo fosse anulado.
A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, rejeitou o recurso, concordando com o parecer do Ministério Público Federal (MPF) segundo o qual João Arcanjo é auxiliado pelo mesmo advogado desde julho de 2004 e as testemunhas foram arroladas desde a denúncia. Portanto, segundo o MPF, acusado e defensor tiveram tempo suficiente para averiguar as testemunhas. Além disso, a audiência foi realizada dentro do prazo legal.
A Turma deve julgar agora os embargos de declaração. Esse tipo de recurso serve para que se aprecie se a decisão foi omissa ou contraditória ou ainda pouco clara em algum ponto.
Ainda não há data para o julgamento.

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