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HC dá direito a preso de aguardar audiência em regime semiaberto

Um apenado que cumpria pena no regime semiaberto teve reposto seu direito de poder trabalhar e estudar fora da unidade prisional durante o dia. A decisão é da juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele deve aguardar a audiência de justificação, que ocorrerá durante o Projeto Ressoar, só assim definirá sua situação. O despacho da juíza foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26 de agosto de 2013.

 O apenado Luan Gomes alegou que no dia 27 de maio saiu para trabalhar, porém, no meio do caminho, se sentiu mal e foi ao hospital e lá permaneceu internato até o dia 30 de maio. Retornou ao estabelecimento prisional no dia 31 do mesmo mês, apresentou atestado médico e continuou a cumprir a pena, saindo pela manhã para trabalhar. Nos dias seguintes seu nome passou a não constar na lista de chamada da Colônia Penal, e ele foi encaminhado ao presidio.

 Não houve instauração de procedimento administrativo, a fim de se apurar a possível falta grave, e o apenado não teve a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o ocorrido. Ele reclama que a situação lhe impede de ir ao trabalho, do qual retira o sustento de sua família.

 Para a juíza relatora do processo, a manutenção do apenado em regime fechado no Presidio Ênio Pinheiro é uma medida excessiva, pois pela documentação juntada aos autos, está demonstrado que ele de fato estava doente e, considerando ainda que, em tese, a ausência do apenado é de apenas um dia. A relatora concedeu a Luan o direito de aguardar nova decisão sobre a questão no regime semiaberto, mantida sua condição anterior de sair para trabalho e estudo, se ainda houver.

 Ressoar

 O projeto de Ressocialização dos Apenas de Rondônia é uma ação que atende a 100% das pessoas que cumprem pena nos presídios e em regime aberto com a verificação da situação processual e imposição de sanções a quem tem faltas ou concessão de benefícios a quem tem direito. O Ressoar é feito pelo Judiciário, por meio da Vara de Execuções Penais de Porto Velho, com realização de audiências nas próprias unidades onde estão os apenados, além de outros atendimentos.

 

Processo n. 0007774-44.2013.8.22.0000

 

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