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Haitiano que aguarda para ser extraditado tem pedido de liberdade indeferido

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido liminar de relaxamento da prisão preventiva do empresário haitiano Frederic Salers Marzouka, no Habeas Corpus (HC) 97408.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido liminar de relaxamento da prisão preventiva do empresário haitiano Frederic Salers Marzouka, no Habeas Corpus (HC) 97408. Ele está sendo processado nos Estados Unidos por lavagem de dinheiro e o país pede a sua extradição – medida já concedida pelo Supremo em caráter definitivo em 2007.
Este é o terceiro HC impetrado pelo empresário no Supremo. Nos dois primeiros – em que ele tentava evitar sua entrega às autoridades norte-americanas – ele opôs embargos declaratórios. Segundo o ministro Menezes Direito, enquanto não forem julgados esses embargos (que têm efeitos suspensivos) é impossível que ele seja retirado do Brasil. Por ser alvo de um caso de extradição, ele deve continuar preso.
No novo HC, Marzouka alega que houve excesso de prazo para sua retirada do Brasil pelo país que o requer. Isso porque a missão diplomática dos Estados Unidos foi comunicada da concessão da extradição em 20 de maio de 2008 e só providenciou o traslado para 21 de julho de 2008 – portanto mais de 60 dias após a concessão da extradição. O haitiano diz ter sido preso em 17 de fevereiro de 2006 para que estivesse à disposição da Justiça caso o Brasil aceitasse o pedido de extradição feito pelos Estados Unidos.
Em sua decisão, o ministro Direito ressaltou que todas as questões relativas à extradição já foram devidamente examinadas dentro da EXT 1041 e que a decisão já transitou em julgado (não cabem mais recursos).

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