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Habeas de empresário acusado por duplo homicídio em Goiás é remetido ao STJ

Habeas Corpus (HC 99074) impetrado pelo empresário A.H.N. no Supremo Tribunal Federal (STF) será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Habeas Corpus (HC 99074) impetrado pelo empresário A.H.N. no Supremo Tribunal Federal (STF) será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação é da ministra Ellen Gracie, que não analisou o pedido por entender que o Supremo é incompetente para julgar o caso.
A.H.N. pretende responder, em liberdade, a um processo sob a acusação do crime de duplo homicídio, ocorrido em março de 2007, na Fazenda Olho D´água, município de Piracanjuba (GO).
Desde o dia 16 de setembro de 2007, ele está preso na cadeia pública de Piracanjuba (GO) em razão de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de Goiás que decretou sua prisão preventiva. O decreto teve como fundamento a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a devida aplicação da lei penal.
A defesa sustenta que a decisão de prender o empresário é um pré-julgamento de seu cliente, além de haver “manipulação acusatória e racismo”, em razão de A.H.N. ter a pele escura. Também argumenta que a imprensa de Caldas Novas (GO) e região criou fatos e condutas que não partiram do acusado.
Para a relatora, ministra Ellen Gracie, o Supremo não possui competência para apreciar o pedido, uma vez que a autoridade contra qual o habeas corpus foi impetrado, ou seja, o TJ-GO, não se encontra no rol inscrito no artigo 102, I, alíneas “d” e “i”, da Constituição Federal.
Assim, pela manifesta incompetência do STF, a ministra não conheceu do HC e encaminhou os autos ao Superior Tribunal de Justiça, “independentemente de prévia publicação, dada a natureza do pedido”.

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