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Habeas-corpus de acusado de assassinar ex-delegado em Betim é negado pelo STJ

Jair Hélio e seu motorista estavam no centro de Betim quando foram atacados, em plena luz do dia, por dois homens armados. As vítimas foram executadas a tiros e facadas pelos dois homens.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o habeas corpus de José Alves da Silva, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do delegado aposentado Jair Hélio e de seu motorista, em março de 2007, na cidade de Betim, Minas Gerais. O motivo seria uma dívida que a vítima teria com o réu. A Turma seguiu o entendimento do ministro Og Fernandes.
Jair Hélio e seu motorista estavam no centro de Betim quando foram atacados, em plena luz do dia, por dois homens armados. As vítimas foram executadas a tiros e facadas pelos dois homens. Segundo a Polícia, o delegado mantinha negócios de venda de lotes com o acusado e teria um débito não quitado no valor de aproximadamente R$ 330 mil com o réu. Haveria ainda a suspeita de que as vendas eram irregulares.
Em abril de 2007, foi decretada a prisão temporária de José Alves da Silva, posteriormente convertida em prisão preventiva. Um pedido de habeas corpus foi impetrado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, afirmando que a preventiva estaria suficientemente fundamentada para garantir a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, já que havia receio de uma possível fuga. O TJMG já teria marcado data de julgamento para outubro deste ano.
No seu voto, o ministro Og Fernandes ressaltou que a prisão cautelar deve sempre respeitar o princípio da presunção da inocência, sendo, portanto, de natureza excepcional. Entretanto, no caso analisado, a prisão estaria adequadamente fundamentada, especialmente levando em conta a violência com que o crime foi cometido “em movimentada via pública, à luz do dia e em desmedida violência”. Para o ministro, essas circunstâncias evidenciam a periculosidade concreta dos envolvidos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, é uma justificativa para a prisão cautelar. O magistrado destacou ainda que o acusado passou um longo período foragido. Com essa fundamentação, negou o habeas corpus.

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