Habeas-corpus em favor de acusada de associação para tráfico de drogas, presa preventivamente há mais de um ano, será apreciado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz apreciou o pedido de Janaína Taís Gallina quando exercia a presidência do STJ, mas entendeu que a liminar pretendida se confunde com o mérito da ação, o que cabe ao colegiado apreciar.
O juiz pediu a prisão preventiva da suspeita – decretada em 30 de abril do ano passado e levada a efeito no dia 12 seguinte – porque os elementos apresentados na investigação revelaram que ela e um outro envolvido pertenceriam a um esquema de tráfico que a polícia local buscava desmantelar.
A defesa da acusada, contudo, afirma que o prazo pelo qual ela se encontra presa – que supera um ano – provoca constrangimento ilegal e pede que seja considerado o princípio da razoabilidade para ela responder ao processo em liberdade.
Caberá ao ministro Og Fernandes relatar o processo na Sexta Turma e decidir se acata o pedido após o processo receber as informações solicitadas pela ministra no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o parecer do Ministério Público Federal.