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Fortes indícios fazem TJ manter prisão para suspeito de roubo de cargas

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de liberdade apresentado em favor de Fernando Poleza, preso preventivamente na cidade de Gaspar.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de liberdade apresentado em favor de Fernando Poleza, preso preventivamente na cidade de Gaspar. Ele é acusado de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, praticado com ajuda de um irmão e outro comparsa, a uma residência daquela comarca, de onde levaram um carro, após amarrarem a família e trancá-la no banheiro da casa. Ele também é apontado como membro de uma quadrilha especializada em roubo de cargas, que atuava em diversos Estados do país. A defesa de Poleza argumentou que a prisão decretada apresenta nulidades por cerceamento de defesa, violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, presunção de inocência, proporcionalidade e liberdade. “Os indícios de que Fernando é um dos autores do crime estão evidenciados pelos depoimentos das três vítimas que o reconheceram por fotos, sem contar que o terceiro que participou do delito, Sérgio Renato dos Passos (já condenado a cinco anos e seis meses de prisão, com a sentença sob análise pelo TJ) confessou na fase policial que, juntamente com os irmãos Poleza, executaram o crime. Não bastasse, verifica-se que ele permaneceu foragido até o dia 2 de março passado, quando foi finalmente cumprido o mandado de prisão, o que por si só recomenda sua manutenção do decreto preventivo, haja vista a inequívoca intenção em se esquivar da aplicação da lei penal”, observou o relator do habeas, desembargador substituto Carlos Alberto Civinski. A votação foi unânime.

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