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Fiscal de rendas acusado de crime tributário pede habeas ao STF

Acusado de crime conta a ordem tributária e formação de quadrilha, o fiscal de rendas C.A.P.M. impetrou Habeas Corpus (HC 93552) no Supremo Tribunal Federal (STF) para responder a processo em liberdade. O habeas tem pedido de liminar.

Acusado de crime conta a ordem tributária e formação de quadrilha, o fiscal de rendas C.A.P.M. impetrou Habeas Corpus (HC 93552) no Supremo Tribunal Federal (STF) para responder a processo em liberdade. O habeas tem pedido de liminar.

Segundo a acusação, o fiscal de rendas teria cometido ilícitos contra a administração pública e, em 2007, teria solicitado a contadores de duas empresas quantia em dinheiro para forjar o lançamento de tributos.

Ele foi preso preventivamente por ordem da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Mas, segundo a defesa, não foi apontado um único fato concreto para justificar a prisão, o que demonstra a “flagrante ilegalidade” do decreto.

A defesa anexou ao habeas um parecer médico comprovando que o estado de saúde do acusado exige cuidados. Em 2001, ele fez uma cirurgia coronariana e, recentemente, realizou uma operação de revascularização miocárdica. Por isso, os advogados solicitam que o fiscal de rendas seja submetido a prisão domiciliar, caso ele não consiga a liberdade.

Como o pedido de habeas corpus é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa solicita que o Supremo afaste a aplicação da Súmula 691. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.

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