seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Extinção de punibilidade beneficia réu que agrediu idoso na Capital

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (23/7), desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal simples o crime imputado ao acusado Robson Eduardo Fernandes praticado contra Aurino da Silva

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (23/7), desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal simples o crime imputado ao acusado Robson Eduardo Fernandes praticado contra Aurino da Silva. Com a desclassificação, ficou extinta a punibilidade pela decadência, já que a vítima não exerceu oportunamente o direito de representação. Segundo os autos, no dia 24 de julho de 2007, no bairro Monte Verde, na Capital, o réu desferiu, com uma barra de ferro de 90 cm de cumprimento, um golpe nas costas da vítima, à época com 66 anos de idade, o que provocou-lhe inúmeros ferimentos. O júri foi presidido pelo juiz Yannick Caubet e contou com a participação do promotor de justiça Alceu Rocha e do advogado César Antônio Sassi, que atuou na defesa do réu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista