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Ex-prefeito de município baiano tem habeas-corpus negado no STJ

José Augusto Neto, ex-prefeito de Aurelino Leal, estado da Bahia, teve seu pedido de habeas-corpus negado por unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

José Augusto Neto, ex-prefeito de Aurelino Leal, estado da Bahia, teve seu pedido de habeas-corpus negado por unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). José Augusto é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Gilberto Andrade, prefeito eleito do município, ocorrido em 5 de maio de 2007. A Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes.
O réu cobrava um precatório no valor de quase R$ 500 mil do município, e Gilberto Andrade, então prefeito, estaria atrasando o pagamento. José Augusto, juntamente com dois outros acusados, teriam tramado o crime, que foi executado com três tiros. O pagamento pelo crime, combinado em R$ 50 mil, seria efetuado com o roubo dos cofres da própria prefeitura. Posteriormente, o acusado foi preso preventivamente. O crime gerou grande revolta na população da cidade, tendo havido, inclusive, manifestações públicas.
A defesa de José Augusto alegou que a prisão não teria fundamentação, sendo que a mera presunção de manter a ordem pública e a suposta hediondez do crime não seriam o bastante para manter a prisão preventiva. Também se alegou que a prisão preventiva já excedera o prazo legal.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes destacou que o réu e a vítima eram de grupos políticos antagônicos e que, durante o processo, o acusado tentou atribuir a autoria do crime à ex-esposa e ao sogro do prefeito assassinado. Além disso, a instrução criminal não estava terminada e os executores ainda estavam foragidos.
O magistrado observou que um dos supostos autores do crime morreu em confronto armado com a polícia. Considerou que o réu já foi pronunciado e, segundo a Súmula 21 do STJ, já foi superada a questão do excesso de prazo. O ministro Og considerou que, como parte da demora é responsabilidade da própria defesa, também se aplica a Súmula 64 do Tribunal. Com essa fundamentação, negou o pedido do habeas-corpus.

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